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O que mudou na pensão por morte em 2021

Atualizado: 25 de mai. de 2021



A perda de um familiar é um momento muito delicado na vida de qualquer pessoa; aqueles que ficam geralmente estão muito sensíveis por toda a situação que acabou de vivenciar, e estar desamparado na hora de solicitar um benefício de pensão por morte somente agrava a situação.


Por isso, é muito importante saber quais são os seus direitos e buscar requerer corretamente o benefício para que não haja maiores prejuízos.


Pensando nisso, este artigo trata das principais informações sobre pensão por morte que farão toda a diferença para você na hora de requerer o benefício.


Aqui você vai encontrar:




 


A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes da pessoa falecida ou que tenha desaparecido com fortes indícios de ter falecido.


Caso a pessoa tenha desaparecido, para que os dependentes possam receber a pensão é necessário ter uma decisão judicial declarando o óbito.


Esse benefício previdenciário será pago mensalmente aos dependentes do falecido que possuir direito à pensão.




A Lei traz uma lista de pessoas que possuem o direito a receber a pensão por morte, chamadas de dependentes do segurado.


Elas são chamadas assim, justamente porque a manutenção da vida delas depende da aposentadoria, benefício ou salário que a pessoa falecida recebia. Portanto, sem a qualidade de dependente ninguém consegue receber este benefício.



Os dependentes são classificados em 3 (três) categorias, sendo elas:


1º Categoria:


  • O cônjuge, a companheira, o companheiro;

  • O filho não emancipado e menor de 21 (vinte e um) anos;

  • O filho de qualquer idade inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;


2º Categoria:

  • Os pais da pessoa falecida;


3º Categoria:

  • O irmão não emancipado, que seja menor de 21 (vinte e um) anos

  • O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave


IMPORTANTE: Todos que estão listados na primeira categoria terão direito juntos ao benefício, mas os dependentes da 2º categoria somente vai ter direito à pensão, caso não exista nenhum dependente da 1º categoria.


Da mesma forma, os dependentes da 3º categoria somente poderão receber a pensão por morte se não existir nenhum outro dependente da 1º e da 2º categoria.




Não necessariamente. Para que os dependentes possam receber a pensão por morte a pessoa falecida tem que ser segurada do INSS.


Isso significa que a pessoa falecida, na data do óbito, poderia estar trabalhando com carteira assinada ou contribuindo de forma individual; poderia estar aposentada ou então recebendo algum benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (agora esses dois últimos benefícios se chamam benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente, respectivamente).


Mas fique atento! Caso o falecido não estivesse recebendo nenhum benefício na data do óbito, e nem contribuindo, mas tinha o direito a algum benefício ou mantinha a qualidade de segurado, ainda assim é possível solicitar a pensão por morte.




Para pedir a pensão por morte você irá precisar dos seguintes documentos:



  • A certidão de óbito do falecido ou o documento judicial que declare a morte presumida.

  • Documento de identificação da pessoa que irá requerer o benefício;

  • Carteira de trabalho e todos os documentos que comprovem o vínculo do falecido com o INSS (como guias de pagamento, em caso de contribuinte individual; carta de concessão de benefício por incapacidade, etc.)

Além disso, serão necessários alguns documentos específicos conforme a categoria de dependentes, então veja:

1º Categoria: o cônjuge, a companheira, o companheiro; o filho não emancipado e menor de 21 (vinte e um) anos; o filho de qualquer idade inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;


Para esta classe não é preciso comprovar a dependência econômica com o falecido pois ela já é presumida, mas será necessário comprovar o vínculo que tinha, ou seja, deverá apresentar os seguintes documentos:



  • Para cônjuge ou companheira: certidão de casamento ou de união estável.

  • Para filhos: certidão de nascimento ou documentos de identificação com foto e CPF.


Caso o companheiro(a) não possua a certidão de união estável, será necessário provas materiais (ou seja documentos), que comprovem a união, no período de 24 meses anteriores ao falecimento.


Os enteados e menores tutelados terão que comprovar a dependência econômica com o falecido.


Além disso, se você irá representar um menor ou deficiente mental como tutor, deverá juntar a procuração ou termo de representação legal, para que possa solicitar o benefício. Neste caso, também serão necessários os seus documentos pessoais e dos interessados.



2º Categoria: Os pais da pessoa falecida;


Serão necessários também os seguintes documentos:


  • Documentos pessoais;

  • Comprovante de dependência econômica.


3º Categoria: irmão não emancipado, que seja menor de 21 (vinte e um) anos; irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Serão necessários também os seguintes documentos:


  • Documentos pessoais que comprovem a idade inferior a 21 anos;

  • Comprovante de dependência econômica.



A pensão por morte poderá ser requerida a qualquer momento após o óbito do segurado, contudo, será paga a partir das seguintes datas:


  • Desde a data do óbito: se for requerida em até 90 dias do falecimento;

  • Desde a data do óbito: se for requerida em até 180 dias do falecimento para os filhos menores de 16 anos;

  • Da data do requerimento: se for pedida após as datas acima;

  • Da decisão judicial: nos casos de morte presumida.


Ultrapassando as datas acima o valor dos atrasados somente serão pagos a partir da data que for requerida a pensão. Portanto, quanto antes melhor.



O valor da pensão por morte irá depender de quando ocorreu o falecimento e de quando foi feito o pedido administrativo requerendo a pensão.


Isso porque, nós temos uma forma de cálculo antes da Reforma da Previdência, em 13/11/2019 e outra forma de cálculo após esta data.


Para o óbito que ocorreu antes de 13/11/2019, a pensão será no valor de:


  • 100% do valor da aposentadoria do segurado;

  • Ou, se ele não era aposentado, no valor de 100% do valor de uma aposentadoria por invalidez.


A pensão será dividida em partes iguais para todos os dependentes, e caso um dependente venha a perder o direito à pensão por morte, sua parte é redistribuída para os demais segurados.



Para o óbito que ocorreu depois de 13/11/2019, o cálculo é bem mais prejudicial aos dependentes.


Nesse caso, a pensão por morte terá o valor de uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) da aposentadoria que o falecido recebia, ou da que teria direito se fosse aposentado por invalidez, quando de seu falecimento, mais 10% para cada dependente, limitado ao valor de 100%.


Veja a seguir:



Número de dependentes + Porcentagem da pensão, assim:

1 dependente = 60%

2 dependentes = 70%

3 dependentes = 80%

4 dependentes = 90%

5 dependentes = 100%

6 dependentes = 100%

7 dependentes = 100%



Segue um exemplo para ficar mais fácil a compreensão.


Exemplo:


José, recebia R$1.800,00 de aposentadoria e faleceu no dia 03/01/2021, deixando a Maria sua esposa, o Antônio seu filho de 22 anos, a Alice sua filha de 19, e a “raspinha do tacho” Ana, de 07 anos.


Seus dependentes serão a Maria, a Alice e a Ana. Como o Antônio tem 22 anos de idade, não poderá receber a pensão do pai.


Nesse exemplo, temos uma cota de 3 dependentes, então o valor da pensão será de 80% da aposentadoria de José, ou seja R$1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), sendo de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para cada dependente.


Contudo, a Reforma trouxe mais uma mudança muito prejudicial.


Caso um dependente venha a perder essa qualidade, a sua cota parte não é mais distribuída aos demais.


No exemplo acima, quando Alice completar 21 anos perderá o direito à pensão, e o valor que ela recebia será retirado do benefício.


Então, a pensão de Maria e de Ana será no valor de R$960,00 (novecentos e sessenta reais). Mas como é garantido o valor do salário mínimo, elas receberão R$1.100,00 (um mil e cem reais) em 2021, reajustáveis nos próximos anos ao salário mínimo.


Dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave


Caso um ou mais dependentes seja inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será de 100% da aposentadoria do falecido, ou do valor de uma aposentadoria por invalidez - se não for aposentado na data do óbito.


Cessando a invalidez ou a deficiência, o valor volta a ser calculado por cotas, conforme informado acima.



A pensão por morte terá um prazo final a depender da idade de cada dependente, e também do tempo de contribuição que o falecido tinha até a data do óbito.


Caso o falecido tenha contribuído com menos de 18 contribuições para o INSS, a pensão dos seus dependentes será paga por 4 meses.


O mesmo ocorre no caso de Casamento ou União Estável iniciada a menos de 2 anos, a pensão por morte será paga por 4 meses.

Agora, se o falecido possuir mais de 18 contribuições no INSS e um casamento ou união estável há mais de mais de 2 anos, o tempo da pensão por morte será definida conforme a idade do cônjuge ou companheiro.


Lembrando que, em relação aos filhos, estes terão direito até os 21 anos de idade.


Em 30/12/2020 foi publicada uma portaria que altera o tempo ao qual o cônjuge ou companheiro possui o direito ao recebimento da pensão por morte, conforme a sua idade. Portanto a partir de 2021, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão durante os seguintes períodos:






A pensão por morte parece um benefício simples de ser requerido, mas como você pode ver, é cheia de requisitos.


Porém com este artigo você aprendeu quais são as pessoas que têm direito a esta pensão; o prazo para solicitar o benefício, os documentos que irá precisar e principalmente qual o valor da pensão por morte.


Além disso, de uma forma bem simples, foi demonstrado por quanto tempo a pensão será paga para cada dependente.


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