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SAIBA TUDO SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE URBANA - 2021



A aposentadoria é uma conquista para o trabalhador, tanto para aqueles que precisam deste valor para uma renda a mais, melhorando a sua qualidade de vida, quanto para aqueles que querem sentir um pouquinho do gostinho de ser ressarcido pelo INSS, depois de anos de descontos em seu salário.


Não se pode esquecer que existem também aquelas pessoas que deixam sonhos planejados para quando conseguir a aposentadoria, como uma viagem, ou a reforma de sua casa.


Porém, muitas pessoas até já sabem que, somente vão poder se aposentar por idade, mas, ainda têm dúvidas com relação aos requisitos para conseguir esta aposentadoria e dificilmente sabem o que mudou com a Reforma da Previdência em 2019.


Por isso, esse artigo foi escrito especialmente para você poder se preparar e projetar seus planos, sabendo exatamente do que irá precisar para requerer a sua aposentadoria.


Aqui você vai encontrar:





1. Como era a aposentadoria por Idade antes da Reforma da Previdência em 13/11/2019;


Antes da Reforma da Previdência era necessário completar dois requisitos para se aposentar por Idade: A Idade e o tempo mínimo de Contribuição.


Nas Regras antigas a idade exigida é de:


  • 65 anos de idade - se Homem;

  • 60 anos de idade - se Mulher.


Observe que eu disse “a idade exigida é” no presente, porque, caso você já tenha completado todos os requisitos até 13/11/2019, talvez pensando em um valor maior de aposentadoria, é possível ainda se aposentar nesta regra, pois tem direito adquirido a ela.


Com relação ao tempo de contribuição, e sim, a aposentadoria por idade já exigia um tempo mínimo de contribuição mesmo antes da reforma, é necessário ter 15 anos (180 meses) de contribuição, efetivamente pagos ao INSS, ou seja, é o tempo mínimo de carência.


Mas, há uma exceção: para quem já completou a idade antes de 2011 o tempo mínimo de carência é bem menor, conforme a tabela abaixo:


Portanto, na regra anterior à Reforma da Previdência, completando 15 anos de carência e 65 anos: homem e 60 anos: mulher, já pode pedir a aposentadoria.




2. Quais são as novas regras para a Aposentadoria por Idade;


A Reforma da Previdência veio trazendo mudanças tanto na Idade, para a Mulher, quanto no Tempo de Contribuição, para o Homem.


Agora, para que se possa pedir a aposentadoria por Idade, se faz necessário ter:


  • 65 anos de idade - se Homem

  • 62 anos de idade - se Mulher


Além disso, é exigido:


  • 15 anos (180 meses) de tempo de contribuição para Homens que começaram a contribuir para a previdência antes de 13/11/2019;

  • 20 anos de tempo de contribuição para Homens que iniciaram o recolhimento para a previdência após 13/11/2019;

  • 15 anos (180 meses) de tempo de contribuição para as Mulheres, independente de quando começara a contribuir para o INSS.



3. Regra de Transição: Idade Mínima Progressiva


Como você pode verificar no item 2 deste artigo, a Nova Regra de Aposentadoria prejudicou a Mulher aumentando o requisito idade, de 60 anos para 62 anos.


Contudo, a legislação trouxe uma regra de transição para tentar amenizar todo esse prejuízo.


As regras de transição são requisitos para se aposentar, não sendo, nem tão bons quanto os que já existiam, mas também não são tão severos quanto a nova Regra, ou seja, é um meio termo.


Na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, é mantido o requisito mínimo de 15 anos (180 meses) de tempo de contribuição, mas a idade da mulher irá variar ano a ano, iniciando com 60 anos de idade, até completar 62 anos.


Essa variação é de 6 meses por ano, a contar do do ano de 2020. Assim, uma Mulher que queria se aposentar por Idade deverá ter:


  • Em 01.01.2020: 60 anos e 6 meses;

  • Em 01.01.2021: 61 anos;

  • Em 01.01.2022: 61 anos e 6 meses;

  • Em 01.01.2023: 62 anos;

  • Em 01.01.2024: 62 anos …


Veja esse exemplo para ficar melhor a sua compreensão:


Lúcia, faz aniversário em 15 de julho. Quando começou o ano de 2021 ela já possuía 15 anos de contribuição, e 60 anos e 6 meses de idade. Assim, ela vai precisar esperar até fazer aniversário em 15 de julho de 2021, para ter 61 anos de idade, e poder pedir a sua aposentadoria.



4. Quais documentos são necessários para requerer a minha aposentadoria?


O pedido de aposentadoria sempre deve ser acompanhado de documentos que comprovem o seu direito, mesmo que todos os seus contratos de trabalho constem corretamente no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.


Além disso, os documentos são os mesmos antes e depois da reforma.


Então para pedir a sua aposentadoria por Idade será necessário enviar ao INSS:


  • Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação);

  • CTPS - Carteira de trabalho, com TODAS as páginas onde houver alguma anotação.

  • GPS - Guia da Previdência Social: aquele carnê laranja, utilizado para pagar as contribuições por conta própria, ou outros documentos que comprovem a sua contribuição para o INSS.


É sempre importante verificar, antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria, se todos os seus contratos de trabalho realmente constam no banco de dados do INSS, pois, há muitos empregadores, que para não pagar impostos, anotam na Carteira de Trabalho, mas não fazem a comunicação do seu contrato para o INSS.


Isso pode gerar atraso na concessão da sua aposentadoria e a busca por provas para comprovar que você realmente possui o tempo mínimo exigido.



5. Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria


O cálculo para chegar ao valor da sua aposentadoria pode até parecer complexo, mas com bastante treino você pega o jeito.


Para saber o valor da aposentadoria é necessário fazer uma média aritmética simples de todas as suas contribuições para o INSS desde o mês de Julho de 1994 até a concessão da sua aposentadoria.


Após, será necessário multiplicar esse valor por 60% + 2% por ano a mais que 15 anos se Mulher e 20% se Homem, veja os Exemplos abaixo:


Ex1: Vamos supor que Lúcia trabalhou 25 anos e possui uma média de contribuições desde Julho de 1994 até a concessão de sua aposentadoria, do valor de R$2.500,00.


Como ela trabalhou 25 anos, ou seja, 10 anos além dos 15 anos, ela terá um acréscimo de 2% a cada ano.


Assim, pega-se o valor da média dos salários de contribuição e multiplica por 80% (60% + 2% a cada ano que exceder os 15 anos -> no caso 10 anos).


Portanto, sua aposentadoria será de R$2.000,00.


Ex2: Agora, imagine que Joaquim trabalhou os mesmos 25 anos e possui, também, uma média de contribuições desde Julho de 1994 até a concessão de sua aposentadoria, do valor de R$2.500,00.


Como ele trabalhou 25 anos, ou seja, 5 anos além dos 20 anos, ele terá um acréscimo de 2% a cada ano.


Assim, deverá pegar o valor da média e multiplicá-lo por 70% (60% + 2% a cada ano que exceder os 20 anos, no caso 5 anos).


Portanto, sua aposentadoria será de R$1.750,00.


Conclusão


Entender dos seus direitos e bem como dos requisitos para a concessão de sua aposentadoria gera segurança.

O seu futuro não deve ser tratado como uma roda de loteria onde, se der certo, ótimo, mas se não der, fazer o quê, o governo dificulta tudo mesmo.


Neste site você encontrará como tomar as rédeas de sua vida e escrever o melhor caminho a seguir para poder realmente desfrutar de uma aposentadoria tranquila.


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